Dia da Consciência Negra — Direito Atual

Dra. Luanda Naiara

Matéria atualizada em: 22 de novembro de 2019

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O dia 20 de Novembro é comemorado o dia de Zumbi dos Palmares e também o Dia da Consciência Negra. Essa data nos diz muito sobre o Brasil de ontem e de hoje, explica os motivos da nação continuar com o pensamento escravocrata e explorador dos cidadãos que são considerados indignos ou de segunda classe.Ainda existe a escravidão em todo o planeta, infelizmente pessoas inescrupulosas ainda tratam outros como não humanos, ou humanos não dignos, porém, a diferença entre a escravidão atual e a escravidão de outrora é que o Estado não se faz presente nesse mercado de almas e corpos, os países hoje combatem essa prática.No Brasil o lugar com maior índice de escravidão é no Pará, em fazendas do Agronegócio. Porém temos leis impedindo tais práticas, o Estado combate tal prática e sempre que pessoas são encontradas nesse estado deplorável de humanidade, elas são resgatadas e os culpados punidos.Fazendeiros e empresas em geral pagam multas altíssimas quando trabalhadores são encontrados em situação análoga à escravidão. Tais trabalhadores recebem pecúnias indenizatórias pelo tempo trabalhado.Já no mercado negreiro de séculos atrás, o próprio Estado legislava sobre escravidão. O próprio Estado punia os escravos que fugiam, a polícia colonial era baseada praticamente em resgatar e punir escravos “fujões”.Seria coerente se nos dias atuais houvesse uma forte atuação da Polícia Federal para prender os trabalhadores escravos que fugissem das fazendas do Pará? Isso seria inadmissível.E se toda vez que um escravo fosse resgatado de uma fazenda o Estado recompensasse o fazendeiro? Pois bem, eis a redação da Lei do Ventre Livre:Art. 1º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
  • 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder ou sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e trata-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
A lei que dizia estar libertando os filhos das escravas estava indenizando os fazendeiros ou entregando essas crianças para trabalhos forçados pelo próprio governo. O Estado nunca recompensou a comunidade negra por 400 anos de escravidão.

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