Pré-candidatos devem estar com filiação partidária deferida até 4 de abril

Matéria atualizada em: 14 de março de 2020

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As legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril (FOTO DIVULGAÇÃO/TRE-RJ)
Quem pretende concorrer aos cargos de prefeito ou vereador nas próximas eleições têm até o dia 4 de abril para ter o pedido de filiação deferido pelo partido político. As legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril, por meio do sistema eletrônico “Filia”. Também em 4 de abril, termina o prazo para que os partidos políticos que pretendam participar do pleito obtenham o registro do estatuto partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral determina que, para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido político no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput). Além disso, o pretenso candidato deve ter o domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar pelo mesmo período de seis meses. (Fonte:TRE-RJ).

As legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril (FOTO DIVULGAÇÃO/TRE-RJ)

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