Governo sanciona lei para garantir atendimento bancário durante pandemia do Covid-19

Agências e casas lotéricas deverão manter o seu funcionamento limitado à ocupação máxima de 30% da capacidade física

Matéria atualizada em: 27 de março de 2020

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As agências bancárias e lotéricas deverão manter o seu funcionamento limitado à ocupação máxima de 30%, evitando aglomerações (FOTO REPRODUÇÃO)
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial, decreto que visa garantir à população fluminense o atendimento bancário enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, agências bancárias e casas lotéricas deverão manter o seu funcionamento limitado à ocupação máxima de 30% da capacidade física, evitando aglomerações e cumprindo protocolos de saúde. A medida prevê ainda a reserva de no mínimo uma hora por dia para o atendimento exclusivo de grupos de risco. Determina também a intensificação da higienização das dependências bancárias durante o horário de funcionamento e orientação dos funcionários quanto às regras de conduta de prevenção da transmissão do Covid-19. “A população não pode ficar sem os serviços bancários essenciais, ainda mais em um momento de crise como o que estamos vivendo hoje no país. Temos aposentados e beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos nas agências bancárias”, afirmou o governador Wilson Witzel. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Lucas Tristão, acrescenta que a medida vai favorecer uma grande parcela da população, que não possui acesso aos canais digitais. “Além disso, milhares de pequenas empresas, estabelecimentos comerciais, trabalhadores informais e autônomos precisam movimentar seus recursos em espécie”, explica o secretário. Tristão lembra que o decreto garante ainda o acesso da população a benefícios sociais, como FGTS, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família, dentre outros.

As agências bancárias e lotéricas deverão manter o seu funcionamento limitado à ocupação máxima de 30%, evitando aglomerações (FOTO REPRODUÇÃO)

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