Mangaratiba anuncia novas medidas de proteção contra a covid-19

Matéria atualizada em: 16 de março de 2021

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DECRETO A Prefeitura de Mangaratiba publicou na quarta-feira (10), o Decreto n° 4.448/21, que determina novas medidas restritivas e sanitárias para a cidade. De acordo com a prefeitura, as novas regras foram necessárias tendo em vista o aumento de casos de covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e na tentativa de bloquear a propagação da pandemia no município. As regras já estão valendo e impõem mudanças para o funcionamento de comércios, suspendem eventos e restringem atividades de transporte náutico, entre outras orientações.
DECRETO A Prefeitura de Mangaratiba publicou na quarta-feira (10), o Decreto n° 4.448/21, que determina novas medidas restritivas e sanitárias para a cidade. De acordo com a prefeitura, as novas regras foram necessárias tendo em vista o aumento de casos de covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e na tentativa de bloquear a propagação da pandemia no município. As regras já estão valendo e impõem mudanças para o funcionamento de comércios, suspendem eventos e restringem atividades de transporte náutico, entre outras orientações.Confira as principais medidas do novo decreto: – Está proibida a realização de qualquer evento em vias públicas e/ou estabelecimentos comerciais privados, de concessão, clubes ou náuticas. Exibições de música ao vivo ou eletrônica também estão vetadas em qualquer nível de volume.– É obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, locais de trabalho, na prática de atividades esportivas em espaços públicos e em qualquer tipo de transporte (ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares).– Está proibida a permanência nas praças e vias públicas, no período de 00h (zero hora) às 5h (cinco horas). A recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.– Bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, incluindo os que funcionam em Marinas e/ou Clubes, só poderão funcionar de 6h às 22h com ocupação máxima de 50%. As mesas deverão estar a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre si. Fica vetada a colocação de mesas nas calçadas.– Demais ramos de atividades comerciais ou de prestação de serviço deverão impedir aglomerações no interior de suas lojas, salas ou estabelecimentos, permitindo a entrada de apenas de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de sua lotação. Esses locais só poderão funcionar das 6h às 20h.– As academias tem autorização para funcionar das 6h às 20h, desde que seja respeitado o distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre alunos e o uso obrigatório de máscara. Todos os aparelhos deverão ser higienizados, principalmente entre troca/revezamento de alunos.  – Hotéis, pousadas e resorts deverão funcionar com a capacidade de lotação restrita a 50% (cinquenta por cento) do total. Todo hospede deverá no momento do Check-in apresentar exame negativo para a covid-19 ou que laudo que comprove que já se encontra com anticorpos para a doença.– No turismo náutico só será permitido o embarque de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de passageiros da embarcação, sendo obrigatório o uso de máscaras em todo o translado. Tal limite de passageiros estende-se também as marinas particulares, devendo o Comodoro criar meios para o controle de acesso– Fica estabelecido que o atendimento ao público na sede Prefeitura e repartições da administração municipal será feito das 8h às 12h e que das 12h às 16h o expediente será somente interno, mediante escala de funcionáriosVale lembrar que o descumprimento das determinações do poder público destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, como é o caso do covid-19, é crime previsto no Art. 268, do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa de R$ 370,00 a R$ 3.700,00.Além disso, os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas do Decreto n°4.448 estarão sujeitos a advertência, multa, fechamento ou até a suspensão do alvará, em caso de reincidência de infração. 

DECRETO A Prefeitura de Mangaratiba publicou na quarta-feira (10), o Decreto n° 4.448/21, que determina novas medidas restritivas e sanitárias para a cidade. De acordo com a prefeitura, as novas regras foram necessárias tendo em vista o aumento de casos de covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e na tentativa de bloquear a propagação da pandemia no município. As regras já estão valendo e impõem mudanças para o funcionamento de comércios, suspendem eventos e restringem atividades de transporte náutico, entre outras orientações.

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