OBRIGATORIEDADE A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10285/18, oriundo do Senado, que obriga as escolas públicas de todo o país a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos dois exemplares de oito textos legais selecionados. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, expressa na Lei 9.394/96. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos que não tiver mantido disponíveis.Para o autor da proposta, o ex-senador por Tocantins Donizeti Nogueira, o objetivo é incentivar o exercício da cidadania. Ele argumentou que a disponibilidade dessas leis nas escolas envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Com informações da Agência Câmara Notícias).Os oito textos selecionados– Constituição Federal;– Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43);– Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);– Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);– Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);– Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);– Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); e– Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A CONSTITUIÇÃO Federal é um dos textos que a proposta torna obrigatório nas escolas



