TJ-RJ dá um ano para Câmara corrigir cargos comissionados irregulares

Decisão do Órgão Especial reconhece inconstitucionalidades na lei que criou 150 cargos sem relação com funções de direção, chefia ou assessoramento

Matéria atualizada em: 22 de outubro de 2025

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Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí, sede do Legislativo responsável por fiscalizar o Executivo e propor leis que impactam o município (FOTO: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Câmara Municipal de Itaguaí tem um ano para extinguir ou adequar 150 cargos comissionados criados irregularmente pela Lei nº 4.019/2022. O Órgão Especial do tribunal tomou a decisão por unanimidade nesta segunda-feira (20), após ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí, sede do Legislativo responsável por fiscalizar o Executivo e propor leis que impactam o município (FOTO: DIVULGAÇÃO)

O relator do caso, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, afirmou que a lei viola princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, os cargos criados não se enquadram em funções de direção, chefia ou assessoramento. As funções descritas são técnicas e burocráticas, e devem ser preenchidas por concurso público.

Funções técnicas não configuram cargos de confiança

Entre os cargos irregulares estão assessores administrativos, chefes de protocolo, coordenadores de manutenção e supervisores de comunicação. O relator explicou que essas atribuições não exigem relação de confiança com a autoridade nomeante, por isso devem ser ocupadas por servidores efetivos.

O magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1010 da Repercussão Geral. O STF determina que cargos comissionados só se aplicam a funções de chefia, direção e assessoramento. Assim, o TJ-RJ reforçou que o ingresso no serviço público deve ocorrer, preferencialmente, por concurso.

O Ministério Público apontou que a lei fere os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo o órgão, permitir nomeações políticas para funções permanentes afronta a Constituição. O tribunal concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça e declarou inconstitucionais diversos artigos e anexos da norma municipal.

Câmara terá um ano para ajustar o quadro funcional

O TJ-RJ fixou o prazo de um ano para que a Câmara e o município realizem as mudanças necessárias. O objetivo é evitar prejuízos administrativos durante a transição. Nesse período, o Legislativo poderá manter o funcionamento normal até concluir a reestruturação do quadro de servidores.

Com a decisão, a Câmara de Itaguaí deve revisar sua estrutura e substituir cargos comissionados irregulares por funções efetivas. As novas vagas precisam ser preenchidas por concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Itaguaí não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento.

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Escrito por

Beatriz Freitas

Beatriz Freitas é jornalista e atua com comunicação 360º como prestação de serviço, ampliando a voz de quem mais precisa ser ouvido.
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